A era de CDBs com rendimentos de 120%, 130% ou até mais do CDI parece estar com os dias contados. Em uma medida que visa fortalecer o sistema financeiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças significativas nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa decisão, motivada por casos recentes de alavancagem excessiva em algumas instituições, tornará a captação de recursos a juros altíssimos um processo muito mais oneroso para os bancos.Mas o que, de fato, muda? O investidor corre algum risco? Este guia completo detalha as alterações, o contexto por trás da decisão e o que você precisa saber para continuar investindo com segurança.
O Cenário Antes das Mudanças: O Uso do FGC como Ferramenta de Marketing
Nos últimos anos, o mercado brasileiro foi inundado por ofertas de renda fixa com retornos muito acima da média do mercado. Bancos e financeiras de menor porte, para atrair investidores, usavam o FGC como uma poderosa ferramenta de marketing. A mensagem era simples: “Mesmo que investir conosco seja mais arriscado, seu dinheiro está protegido pelo FGC em até R$ 250 mil por CPF.”Embora a cobertura do FGC seja real e vital para a segurança do investidor, essa prática gerou um desequilíbrio. Instituições consolidadas, com menor risco de solvência, tinham que competir com bancos que ofereciam juros exorbitantes, quase que transferindo o risco de sua operação para o FGC, que é mantido por todos os bancos do sistema.O caso do Banco Master acendeu um alerta para o mercado e para as autoridades. O banco captou dinheiro dos investidores com altas taxas e, em vez de alocar esses recursos em investimentos seguros, direcionou-os para ativos de alto risco e baixa liquidez, como os precatórios. Essa prática, se generalizada, poderia comprometer a estabilidade do sistema financeiro, levando à necessidade de uma revisão nas regras de gestão de risco do FGC.As Mudanças na Prática: Mais Rigidez e Segurança
O ponto central das novas regras não está na cobertura do investidor, que permanece inalterada (R$ 250 mil por CPF e R$ 1 milhão por período de 4 anos). A grande mudança reside na gestão do risco e na contribuição das próprias instituições financeiras para o FGC.1. Mudança na Contribuição Adicional
A regra anterior era a seguinte: um banco contribuía mensalmente com 0,01% sobre o total de suas dívidas cobertas pelo FGC. Caso estivesse muito alavancado (com alavancagem superior a 75%), ele precisava fazer uma contribuição adicional de mais 0,01%.A nova regra muda os dois pontos:- A alavancagem de referência cai de 75% para 60%. Isso significa que a instituição financeira precisa ter menos dívida para ser obrigada a fazer uma contribuição adicional.
- A contribuição adicional dobra. O valor salta de 0,01% para 0,02% sobre o saldo devedor.